Voltar

CURRÍCULO FUNCIONAL

ALBEMARLE PAESANO LINS BARROS DA COSTA

Protocolo: 202503121377

Dados Pessoais

Nome: ALBEMARLE PAESANO LINS BARROS DA COSTA
Matrícula: 10509

Vínculo Funcional

Vínculo: Efetivo
Órgão/Entidade de Exercício: Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico

Formação Profissional

Formação Curso
Bacharelado ARQUITETURA E URBANISMO
Bacharelado ARQUITETURA E URBANISMO

Experiência Profissional

Órgão/Empresa Cargo/Função Período
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ PROFISSINAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA MUNICIPAL 2013 / 2025
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MS ANALISTA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 2021 / 2024
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO GERENTE DE PROJETOS 2014 / 2016
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DO MS - SECRETARIA DAS CIDADES ANALISTA AUXILIAR DE ELABORAÇÃO DE PLANO DIRETOR 2010 / 2012

Competência Profissional

A lei que rege as atribuições dos profissionais de arquitetos e urbanistas é a de número 12.378, de 31 de dezembro de 2010, cujas definições do artigo 2 serão compartilhadas (de modo simplificado) a seguir:
As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em: 
• I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; 
• II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; 
• III - estudo de viabilidade técnica e ambiental; 
• IV - assistência técnica, assessoria e consultoria; 
• V - direção de obras e de serviço técnico; 
• VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; 
• VII - desempenho de cargo e função técnica; 
• VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; 
• IX - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; 
• X - elaboração de orçamento; 
• XI - produção e divulgação técnica especializada; e 
• XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico. 
As atividades de que trata o artigo 2 dessa lei aplicam-se aos seguintes campos de atuação:
• I - da Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos;  
• II - da Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos de ambientes; 
• III - da Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial; 
• IV - do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades; 
• V - do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais; 
• VI - da Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto; 
• VII - da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações; 
• VIII - dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas; 
• IX - de instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo; 
• X - do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços;  
• XI - do Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável.
Ge

Este currículo foi cadastrado no Sistema de Currículos da Prefeitura de Corumbá.

Data de cadastro: 12/03/2025