CURRÍCULO FUNCIONAL
ALBEMARLE PAESANO LINS BARROS DA COSTA
Protocolo: 202503121377
Dados Pessoais
Vínculo Funcional
Formação Profissional
Formação | Curso |
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Bacharelado | ARQUITETURA E URBANISMO |
Bacharelado | ARQUITETURA E URBANISMO |
Experiência Profissional
Órgão/Empresa | Cargo/Função | Período |
---|---|---|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ | PROFISSINAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA MUNICIPAL | 2013 / 2025 |
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MS | ANALISTA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA | 2021 / 2024 |
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO | GERENTE DE PROJETOS | 2014 / 2016 |
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DO MS - SECRETARIA DAS CIDADES | ANALISTA AUXILIAR DE ELABORAÇÃO DE PLANO DIRETOR | 2010 / 2012 |
Competência Profissional
A lei que rege as atribuições dos profissionais de arquitetos e urbanistas é a de número 12.378, de 31 de dezembro de 2010, cujas definições do artigo 2 serão compartilhadas (de modo simplificado) a seguir:
As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:
• I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;
• II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
• III - estudo de viabilidade técnica e ambiental;
• IV - assistência técnica, assessoria e consultoria;
• V - direção de obras e de serviço técnico;
• VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
• VII - desempenho de cargo e função técnica;
• VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;
• IX - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;
• X - elaboração de orçamento;
• XI - produção e divulgação técnica especializada; e
• XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.
As atividades de que trata o artigo 2 dessa lei aplicam-se aos seguintes campos de atuação:
• I - da Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos;
• II - da Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos de ambientes;
• III - da Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial;
• IV - do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;
• V - do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;
• VI - da Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto;
• VII - da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações;
• VIII - dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;
• IX - de instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo;
• X - do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços;
• XI - do Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável.
Ge
Este currículo foi cadastrado no Sistema de Currículos da Prefeitura de Corumbá.
Data de cadastro: 12/03/2025