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CURRÍCULO FUNCIONAL

CELSO DUARTE CORREA

Protocolo: 202503184977

Dados Pessoais

Nome: CELSO DUARTE CORREA
Matrícula: 7048

Vínculo Funcional

Vínculo: Efetivo
Órgão/Entidade de Exercício: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Formação Profissional

Formação Curso
Bacharelado Arquitetura e Urbanismo
Pós Graduação Gestão de pessoas por competência e coaching
Pós Graduação Arquitetura Hospitalar
Pós Graduação Engenharia de Segurança do Trabalho
Pós Graduação Higiene Ocupacional

Experiência Profissional

Órgão/Empresa Cargo/Função Período
Prefeitura do Município de Corumbá MS Gestor de obras e projetos 2009/2010; 2017/2022
Prefeitura do Município de Corumbá MS Gerente de planejamento Urbano 2010/2012
Prefeitura do Município de Corumbá MS Gerente de Projetos de Empreendimentos Públicos 2013/2016
Prefeitura do Município de Corumbá MS Gerente de projetos 2022/2024
Autonomo Arquiteto e Urbanismo 2007/2009
Autonomo Engenheiro de Segurança do Trabalho 2023/2024

Competência Profissional

Analise, Elaboração, Gestão e Gerenciamento de projetos de Arquitetura, Urbanismo, complementares;
Gestão de pessoas;
Acompanhamento de Obras
A lei que rege as atribuições dos profissionais de arquitetos e urbanistas é a de número 12.378, de 31 de dezembro de 2010, cujas definições do artigo 2 serão compartilhadas (de modo simplificado) a seguir:
As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:
• I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;
• II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
• III - estudo de viabilidade técnica e ambiental;
• IV - assistência técnica, assessoria e consultoria;
• V - direção de obras e de serviço técnico;
• VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
• VII - desempenho de cargo e função técnica;
• VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;
• IX - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;
• X - elaboração de orçamento;
• XI - produção e divulgação técnica especializada; e
• XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.
As atividades de que trata o artigo 2 dessa lei aplicam-se aos seguintes campos de atuação:
• I - da Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos;
• II - da Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos de ambientes;
• III - da Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial;
• IV - do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;
• V - do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;
• VI - da Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto;
• VII - da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações;
• VIII - dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;
• IX - de instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo;
• X - do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços;
• XI - do Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável.

Este currículo foi cadastrado no Sistema de Currículos da Prefeitura de Corumbá.

Data de cadastro: 18/03/2025